Bolsa de Pós-Doutorado
SELEÇÃO DE BOLSISTAS PNDP – CAPES
O Programa de PósGraduação em Física da Universidade Federal de Viçosa tendo em vista o disposto na Portaria Capes nº 086, de 03 de Julho de 2013, torna público a abertura de inscrições para a seleção de 1 (um) candidato à Pós-Doutorado, com bolsa financiada pelo Programa Nacional de PósDoutorado (PNPD) da Capes mediante as condições estabelecidas neste edital.
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O processo seletivo será executado pela Comissão Coordenadora do Programa e terá as seguintes fases:
a) Avaliação de currículo,
b) Avaliação do Plano de Trabalho.
2 – REQUISITOS À CANDIDATURA
I – Possuir o título de doutor, quando da implementação da bolsa, obtido em cursos avaliados pela CAPES e reconhecidos pelo CNE/MEC. Em caso de diploma obtido em instituição estrangeira, este será analisado pela comissão coordenadora do Programa de Pós-Graduação;
II – Apresentar currículo atualizado na Plataforma Lattes – CNPq ou, se estrangeiro, currículo contendo a produção científica dos últimos 5 anos;
III – Não ser aposentado ou estar em situação equiparada;
IV – Apresentar um plano de trabalho em uma das linhas de pesquisa do programa de pós-graduação em Física, listadas abaixo. O plano deverá ser elaborado em conjunto com um membro do corpo permanente do programa.
(ver lista disponível em http://www.posfisicaaplicada.ufv.br/?page_id=128).
1) DISPOSITIVOS E SENSORES
2) FENOMENOS CRÍTICOS DE EQUILÍBRIO E FORA DO EQUILÍBRIO
3) FÍSICA BIOLÓGICA TEÓRICA E EXPERIMENTAL
4) PRODUÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DE FILMES FINOS, COMPÓSITOS E NOVOS MATERIAIS
5) SISTEMAS COMPLEXOS
6) SISTEMAS MAGNETICOS E MATERIAIS MAGNETICOS NANOESTRUTURADOS
7) FÍSICA MATEMÁTICA E TEORIA QUÂNTICA DOS CAMPOS
3 – ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA
I – Elaborar Relatório de Atividades Anual a ser submetido à aprovação do Programa de PósGraduação e encaminhar Relatório Final em até 60 (sessenta) dias após o encerramento da respectiva bolsa;
II – Dedicar-se integralmente e exclusivamente às atividades do projeto;
III – Restituir à CAPES os recursos recebidos irregularmente, quando apurada a não observância das normas do PNPD, salvo se motivada por caso fortuito, força maior, circunstância alheia a sua vontade ou doença grave devidamente comprovada e fundamentada. A avaliação dessas situações fica condicionada à análise e deliberação pela Diretoria Executiva da CAPES, em despacho fundamentado.
IV – Estar apto a iniciar as atividades da bolsa, tão logo a bolsa seja aprovada pela Capes.
4 – DAS INSCRIÇÕES
I – As inscrições serão de 01 a 20 de novembro de 2018 e devem ser feitas pessoalmente, na Secretaria de Pós-graduação em Física da UFV ou através do e-mail dpfpg@ufv.br;
II – Documentos necessários para inscrição:
• Cópia do diploma de Doutorado, ou declaração que possuirá o título no momento da implementação da bolsa;
• Currículo Vitae;
• Plano de trabalho;
• Declaração de anuência com a execução do plano de trabalho do membro do corpo permanente do programa de pós-graduação, que atuará como orientador.
A seleção de candidatos será baseada na avaliação do currículo e do plano de trabalho realizada pela comissão coordenadora do programa de pós-graduação em Física.
5- DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
a) Para o candidato selecionado, no ato de implementação da bolsa na UFV será necessária a seguinte documentação:
1) Cópia autenticada do diploma de Doutorado
2) Cópia autenticada do histórico escolar do doutorado, explicando o sistema de avaliação
3) Curriculum vitae, uma via sem comprovante
4) Documento de aceitação do departamento e do professor responsável pela linha de pesquisa
5) Programa de trabalho, detalhado de pós-doutoramento
6) Declaração do candidato, responsabilizando-se pela sua manutenção na UFV
7) Taxa de inscrição (comprovante original)
8) Uma foto 3×4
9) Uma cópia da certidão de nascimento ou casamento
10) Uma cópia da carteira de identidade e CPF. Para candidato estrangeiro exige-se a cópia do passaporte ou do RNE
11) Uma cópia do documento de serviço militar (para brasileiros do sexo masculino)
12) Uma cópia do título de eleitor (para brasileiros)
b) Caso o primeiro colocado não assuma a bolsa, fica a critério da Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Física chamar o candidato subsequente na ordem de classificação ou abrir um novo edital.